Áreas de Atuação
Buscamos atuar em todo território nacional e internacional, respeitando as legislações inerentes aos acordos bilaterais.
Consultoria e Assessoria
Soluções Rápidas
Trabalhamos modernas técnicas administrativas e gerenciais do setor público buscado proporcionar soluções rápidas, seguras e eficazes.
Sobre nós
Somos especialistas no que fazemos.
A Ativa Consultoria Municipal é uma empresa de consultoria e assessoria, e sua atividade principal consiste na prestação de serviços técnicos especializados com foco no aumento de receitas públicas e eficiência na gestão dos entes públicos.
Trabalhamos modernas técnicas administrativas e gerenciais do setor público, buscando constantemente proporcionar aos nossos clientes soluções rápidas, seguras e eficazes.
Para melhor atender seus clientes, a Ativa Consultoria Municipal possui sede administrativa própria em Goiânia-Go, com estrutura física de elevado padrão, condizente com a qualidade e profissionalismo de nossos serviços prestados.
Profissionais capacitados para melhor atendê-los.
Missão
Visão
Valores
Estrutura
Estrutura completa para sua comodidade.
Para melhor atender seus clientes, a Ativa Consultoria Municipal possui sede administrativa própria em Goiânia-Go, com estrutura física de elevado padrão, condizente com a qualidade e profissionalismo de nossos serviços prestados.
Serviços
Conheça nossos serviços e transforme a gestão de sua cidade!
RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL
A cada dia que passa, aumenta a pressão da sociedade sobre os governos municipais por mais serviços, contudo suas receitas não são compatíveis com a demanda social.
Porém existe um grande potencial para desenvolvimento da receita tributária municipal, cumpre explorá-lo adequadamente.
Ao invés de aumentar a carga tributária é necessário aprimorar, atualizar e racionalizar as normas, os dados, e os procedimentos, identificando e eliminando as deficiências e desatualizações das quais decorrem o reduzido aporte de receita e a evasão fiscal.
Diante disso, a Ativa Consultoria Municipal se propõe executar serviços nesta área e acompanhar a evolução desse complexo processo decisório, corroborando com os municípios na melhoria da arrecadação local até os limites compatíveis com as peculiaridades de cada um, norteando-se sempre pelos princípios da justiça fiscal.
Serviços oferecidos nesta área:
- Elaboração de código tributário municipal, com a instituição e a regulamentação de todos os tributos de competência municipal;
- Elaboração de cadastro técnico imobiliário;
- Elaboração de planta de genérica de valores dos terrenos e tabela de preço de construções;
- Elaboração de cadastro de atividades econômicas;
- Assessoria e consultoria à gestão do processo de arrecadação e fiscalização de tributos;
- Gestão do processo de constituição e de execução de dívida ativa;
- Cursos, treinamentos, capacitação de agentes fiscais.
PLANO DIRETOR
A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº. 10.257/2001 – Estatuto das Cidades impuseram aos Municípios Brasileiros com mais de 20.000 habitantes a obrigatoriedade de elaborarem o Plano Diretor.
A necessidade de Plano Diretor não decorre somente da obrigatoriedade aos Municípios com mais de 20.000 habitantes, na forma estatuída na legislação.
A existência de um Plano Diretor constitui instrumento eficaz na política de gestão e zoneamento urbano a ser implementada pelo Município, independentemente do número de habitantes residentes.
Dentro dessa perspectiva, a Ativa Consultoria presta serviços de assessoria e consultoria junto aos municípios, no sentido de desenvolver trabalhos de pesquisa e planejamento físico territorial cuja finalidade é a elaboração de Planos Diretores Municipais.
O foco é corrigir as distorções sociais econômicas existentes no município e amenizar situações fáticas contrárias ao crescimento harmônico da cidade, bem como, estabelecer diretrizes e normas para o desenvolvimento urbanístico e adequação das atividades e serviços prestados pelo ente público, além de direcionar os investimentos orçamentários visando tornar possível a execução das metas contidas no Plano Diretor.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O número de municípios que possuem Regime Próprio de Previdência tem aumentado substancialmente.
Esse fenômeno é resultado da melhoria da gestão pública, onde democracia e transparência se unem à redução de custos que esse modelo previdenciário proporciona.
Nesse sentido, a Ativa Consultoria Municipal se compromete a contribuir com os municípios para realização de uma gestão previdenciária eficiente e colaborar com o fiel cumprimento da normativa legal exigida pela Secretaria da Previdência (Ministério da Fazenda).
Tais procedimentos são necessários para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do município.
Serviços oferecidos nesta área:
- Assessoria e consultoria previdenciária, “in loco” e/ou à distância, na administração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
- Projeto de viabilidade econômica, financeira e atuarial na implantação do RPPS;
- Recadastramento de segurados do RPPS;
- Elaboração de avaliação atuarial e DRAA;
- Orientação na criação de Conselho Municipal de Previdência – CMP e de junta médica;
- Adequação da legislação previdenciária municipal;
- Elaboração de pareceres técnicos pertinentes a área previdenciária;
- Análise e elaboração de processos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários;
- Orientação na elaboração de documentos ao Ministério da Previdência Social - MPS;
Outros Serviços Previdenciários:
- Planejamento Tributário Previdenciário;
- Revisão de parcelamento junto ao INSS, retido mensalmente no FPM;
- Defesa nas esferas Administrativa, de Auto de Infração (AI) e Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos (NFLD) lançados pelo INSS;
- Recuperação de Contribuições Previdenciárias – COMPREV;
- Compensação de débitos previdenciários pagos indevidamente ao INSS;
- Obtenção de CND junto à Receita Federal.
MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR
A lei nº 4.896/2005 regulamentou a transferência integral do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios, medida essa proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e incluída no projeto da Reforma Tributária enviado ao Congresso Nacional em 2003 pelo Governo Federal.
A Constituição de 1988 trouxe drástica alteração, reduzindo em 50% o repasse aos entes municipais, ficando a União com os restantes 50%. E é deste percentual de 50% que estava assegurado à União, que a Emenda Constitucional nº 42/2003 abriu a possibilidade de ser novamente recebido pelos municípios.
A potencialidade do ITR é evidente, uma vez que o tributo tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país.
Apesar disso, o ITR, até hoje, não conseguiu apresentar arrecadação à altura, pois a extensão do Território Nacional dificultava a tarefa de fiscalização até então concentrada em órgãos federais. E quanto a isto, até mesmo os técnicos da Receita Federal se posicionavam no sentido de que a União não apresentaria condições de fiscalização, quase toda concentrada no IR, IPI e demais Contribuições Sociais.
Assim, com a lei aprovada, qualquer Município Brasileiro tem condições de receber 100% do aludido imposto em face do que já era transferido pela União. Cabe destacar ainda que a Lei Federal nº 11.250/2005 estabelece a possibilidade de que os municípios venham, através de convênio, absorver as competências de arrecadação e fiscalização do ITR.
Uma vez firmado convênio entre o Município e a Secretaria da Receita Federal, o mesmo estará apto a promover políticas de fiscalização, fato esse objeto da presente apresentação.
Neste sentido, os Gestores Municipais estariam sendo orientados a verificar com exatidão as informações prestadas pelo proprietário rural, atualizando cadastros, estabelecendo rotinas de fiscalização dentre outras iniciativas convergentes à execução do trabalho proposto.
Serviços oferecidos nesta área:
- Assessoria, consultoria e gestão na área do ITR;
- Treinamento e capacitação do fiscal tributário no comprimento das metas mínimas de fiscalização do ITR conforme legislação.
RESTITUIÇÃO DO FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, foi criado pela Lei nº 5.107/66 e hoje é regido pela Lei nº 8.036/90, como forma de garantir uma reserva financeira depositada pelo empregador em favor do empregado regido pela CLT, denominadas de contas vinculadas (optantes), em percentuais de 8% (oito por cento), tendo como base os salários mensais percebidos pelo trabalhador. Todavia, foi instituída também uma outra conta, chamada de conta individualizada, destinada à garantia de indenização dos empregados não optantes pelo regime do FGTS.
As contas individualizadas eram necessárias para abrigar os depósitos de trabalhadores não optantes até a promulgação da Constituição Federal de 1988 que estendeu o FGTS para todos os trabalhadores, regidos pela CLT.
Antes de 1988, ou seja, entre 1966 a 1988 foi dado aos empregados celetistas a opção de escolher entre serem optantes ou não do FGTS. Os que não eram optantes pelo FGTS buscavam a estabilidade decenal de emprego prevista pelo art. 492 da CLT (Art. 492. O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas) direito exclusivo de não optantes do FGTS.
O Empregador independente da opção do empregado celetista, fazia obrigatoriamente, os depósitos mensais, ou em CONTA VINCULADA, quando empregado optante ou em CONTA INDIVIDUALIZADA, quando empregado não optante.
Os saldos das contas em nome do Empregador, individualizadas em nome dos empregados não optantes do FGTS são de propriedade dos Empregadores, conforme já se posicionou o judiciário.
Ademais, é importante lembrar aos empregadores em relação aos saldos das contas individualizadas, quando não forem reclamadas em tempo pode ocorrer a prescrição, conforme consta da norma instituidora do FGTS (lei 5.107/66), e da norma vigente (Lei 8.036/90). Neste caso o prazo de prescrição para que as partes possam reclamar quaisquer eventuais direitos do FGTS, é de 30 (trinta) anos.
Serviços oferecidos nesta área:
- Restituição e/ou compensação financeira, referente aos depósitos do FGTS e contas não optantes, relativos à totalidade de seus ex-empregados não optantes e dos empregados ativos que tenham transacionado o tempo anterior à opção, em conformidade com a Legislação vigente.
RECEITA TRANSFERIDA DO ICMS
Em seu inciso IV, artigo 158, a Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS do Estado pertencem aos municípios.
A Secretaria da Fazenda dos Estados tem a competência para coordenação de todos os trabalhos relacionados com a elaboração do Índice de Participação dos Municípios nas receitas provenientes do ICMS, segundo critérios previstos na Lei Complementar nº 63 de 11 de Janeiro de 1990 e demais legislações.
No entanto, só é agregado valor adicionado aos municípios daquilo que já está na base de dados do sistema oficial da Secretaria da Fazenda.
Frente a essa realidade a Ativa Consultoria Municipal presta serviços técnicos especializados de auditoria tributária na área de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, objetivando o acompanhamento e apuração dos valores econômico fiscais nos anos bases de apuração em documentos fiscais obrigatórios e outros documentos que comporão o valor adicionado deste Município os quais serão utilizados na composição do cálculo do índice de Participação do Município (IPM) na parcela do referido imposto a ser distribuída pelo Estado.
OUTROS SERVIÇOS
- Elaboração de códigos de posturas; de obras e edificações; de meio ambiente; de vigilância sanitária;
- Elaboração de cargos e salários;
- Elaboração de estatuto do servidor;
- Treinamento, cursos e seminários para os servidores municipais em diversas áreas.
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Nossos especialistas oferecem soluções personalizadas para a gestão pública, com foco em resultados e eficiência.
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